Ciente Contábil | Escritório de Contabilidade, Assessoria Trabalhista, Fiscal, Financeira, Legal e Societária e Imposto de Renda

LOADING
PREV
NEXT
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/640863879517man.png
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/342417458959business1.jpg
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/318576725093formation.jpg
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/824881contratos.jpg
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/259345681825support4.jpg
http://cientecontabil.com.br/components/com_gk3_photoslide/thumbs_big/420366466759engineers.jpg

Porque escolher NOSSA EMPRESA

  • Ciente Contábil
  • Departamento Pessoal
  • Fiscal
  • Legal e Societária
  • Financeira
  • Imposto de Renda

Ciente Contábil

Os melhores parceiros para seu negócio são aqueles que sabem os caminhos a seguir, para atingir os mais altos níveis de sucesso.

Leia mais...

Departamento Pessoal

Nosso setor trabalhista conta com uma equipe treinada para solucionar todas as questões pertinentes ao Departamento Pessoal, com competência e agilidade.

Leia mais...

Fiscal

Nosso departamento fiscal cuida com atenção de sua empresa. Fazemos uma avaliação criteriosa das condições de seu negócio adequando-o à diversas normas contábeis existentes no País.

Leia mais...

Legal e Societária

Nosso departamento legal busca a sempre agilidade na ABERTURA de SUA EMPRESA; trabalhamos também para a adequação e solução de seus problemas.

Leia mais...

Financeira

Nossa equipe de especialistas vai encontrar a solução certa para o desenvolvimentodo de sua empresa, sendo o parceiro ideal para os maiores desafios.

Leia mais...

Imposto de Renda

Análise da situação tributária da empresa e elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com atenção à correta tributação e porte de cada empresa.

Leia mais...
ULTIMAS NOTICIAS

Arbitragem

Quarta, 11 Dez 2024

Receita regulamenta parcelamento para micro e pequenas empresas

E-mail Imprimir PDF

Valor Econômico

 

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão ligado à Receita Federal - regulamentou o parcelamento de débitos tributários de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais, previsto na Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro. Esta é a primeira vez que é aberta uma oportunidade para os contribuintes enquadrados no regime especial de tributação regularizarem suas dívidas com a União, Estados e municípios.

 

De acordo com o Sebrae, o parcelamento deve beneficiar cerca de 500 mil micro e pequenas empresas inadimplentes. "É uma boa oportunidade. Muitas empresas podem ser excluídas do Simples se não quitarem integralmente seus débitos até o fim do ano. Para muitas delas, a exclusão significa o encerramento de suas atividades", diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Ao contrário dos programas de renegociação de dívidas instituídas até então, esse não possui prazo de validade. Ou seja, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento quando quiser.

 

Pela resolução CGSN nº 92, publicada ontem, os débitos poderão ser pagos em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic. Haverá apenas descontos nas multas de ofício: de 40% se o pedido de parcelamento for feito em até 30 dias do lançamento da dívida ou de 20% caso o requerimento seja feito 30 dias após a notificação da decisão administrativa de primeira instância.

 

O valor mínimo das parcelas será de R$ 500 para as micro e pequenas empresas que têm débitos federais inscritos ou não em dívida ativa. Os Estados e os município ainda deverão regulamentar a questão e estabelecer a parcela mínima de débitos do ICMS e ISS.

 

A norma, porém, impede o parcelamento de multas por descumprimento de obrigação acessória. Mas o contribuinte poderá reparcelar débitos federais, estaduais e municipais e incluir novas dívidas. "A empresa não poderá, no entanto, aderir ao novo parcelamento se houver um outro pendente", afirma Rodrigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Advogados e Consultores.

 

As empresas que não pagarem três prestações ou quitarem apenas parte de uma parcela serão excluídas. De acordo com a Receita Federal, os pedidos de parcelamento de débitos federais poderão ser feitos pela internet, a partir do dia 2 de janeiro. As datas para consolidação de dívidas de ICMS e ISS ainda serão definidas por Estados e municípios. O prazo para o contribuinte optar pelo Simples Nacional vai de 2 a 31 de janeiro.

 

Mais informações... Clique aqui

REDES SOCIAIS

 

FacebookTwitter

Ciente Contábil nas Redes Sociais

 

NOVO ENDEREÇO

Ciente Contábil - Escritório de Contabilidade
RUA CAETANO DE CAMPOS, 79

TATUAPÉ / SP - VEJA NO MAPA

Horario de Atendimento:

9:00h as 12:00h / 13:00h as 18:00h

(11) 2294-2350

(11) 2941-9011


info@cientecontabil.com.br