As novas regras para o aviso-prévio, aprovadas pelo Congresso Nacional na semana passada trazem insegurança para empregados e empregadores.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira o projeto de lei que define novas regras para a apuração do aviso-prévio do empregado. O projeto segue, agora, para sanção presidencial.
Segundo o projeto, o aviso-prévio passa a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, ou seja, de 30 dias para trabalhadores com até um ano de trabalho na empresa, e após o primeiro ano, acréscimo de 3 dias de aviso por ano trabalhado, tendo por limite o número de 90 dias de aviso-prévio. Desta forma, o trabalhador que permanecer mais de 20 anos na mesma empresa, ao se desligar, terá de cumprir 90 dias de aviso-prévio.
A norma vale tanto para as empresas, no caso de demissão sem justa causa, quanto para os empregados no caso de pedido de demissão.
Ocorre que tais regras, apesar de terem sido aprovadas sob o argumento de que poderão diminuir a rotatividade nas empresas, trazem uma maior insegurança no mercado de trabalho pois podem incentivar a demissão dos funcionários com menos de uma no nas empresas para que não tenham um aviso-prévio maior.
Especialistas argumentam que a lei é ruim, pois onera mais ainda a folha de pagamento que já paga tributos altíssimos. Tal determinação caminha na contramão da flexibilização das normas trabalhistas, tendência mundial, ainda mais em épocas de crise como a que passamos.
Ao invés de se buscar medidas que desonerem a folha de pagamento e, aí sim, criem mais postos de trabalho, os congressistas buscam tapar o sol com a peneira, com medidas eleitoreiras e de baixo resultado prático.
Na prática, ficará praticamente impossível o trabalhador se aposentar na mesma empresa, uma vez que os empregadores terão receio de permanecer com o mesmo funcionário por mais de um ano registrados. Assim, ou aumentará o número de empregados sem o devido registro, ou aumentará e, e muito a rotatividade nas empresas, fazendo cair por terra os motivos da aprovação da lei.
Manter um funcionário por muitos anos na mesma empresa se tornou economicamente inviável.
Por outro lado, os empregados também sofrerão as conseqüências do novo aviso-prévio uma vez que as regras valem para eles no momento em que pedirem demissão do emprego. As empresas terão o direito de exigir do funcionário o cumprimento do aviso-prévio trabalhado ou então, o desconto do valor na rescisão do contrato de trabalho.
Infelizmente, como em muitos outros casos, o Brasil continua caminhando em sentido contrário ao resto do mundo, dificultando, burocratizando e encarecendo cada vez mais a folha de pagamento em detrimento da real criação de vagas de emprego.