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Quarta, 11 Dez 2024

NOVO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO

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Novo ponto eletrônico começa a valer a partir de amanhã, 01/09/2011.

 

 

Mesmo após muita resistência por parte das empresas, e após 3 adiamentos, o novo ponto eletrônico passa a vigorar a partir de amanhã, 01/09/2011, gerando, ainda, muita desconfiança por parte dos empresários e empregados.

 

Todas as empresas com mais de 10 funcionários e que já possuam registro de ponto eletrônico deverão se adaptar, podendo sofrer sanções fiscais.

 

Espera-se uma grande demanda judicial na busca por liminares que impeçam a exigência do novo registro de ponto uma vez que o empresariado vê tal medida como um grande retrocesso.

 

A idéia de governo é que haja uma diminuição nas demandas trabalhistas, pois, entende-se que 90% delas dizem respeito às divergências no pagamento de horas-extras. Com a nova regra o governo pretende garantir ao trabalhador que ele não será mais lesado uma vez que, ao registrar seu horário de entrada e saída na empresa, o novo registro libera um canhoto como comprovante do horário registrado. Busca-se, assim, evitar fraudes no cálculo das horas-extras.

 

As reclamações das empresas, no entanto, vão desde ao tempo estimado para registro de cada funcionário, o que, em empresas grandes, pode criar imensas filas, até o custo benefício do equipamento. Em média a implantação do registro pode custar R$ 6.000,00, sem contar os custos com papel. Outro ponto a ser analisado é o retrocesso em relação às políticas de meio ambiente já que ao invés de se reduzir o consumo de papel o governo cria medidas que o fazem aumentar.

 

Muitos trabalhadores, também, não vêm com bons olhos a regra, já que, considerando-se que cada trabalhador registre seu horário quatro vezes ao dia, ao final do mês terá em média 88 canhotos e ao final de 5 anos, que é o prazo para que se busque algum direito trabalhista, o empregado terá que ter guardados mais de 5.000 canhotos.

 

Os empresários ainda esperam que o ministro do trabalho adie, mais uma vez, a entrada em vigor da medida, mas até o presente momento nada foi concretizado e, ao que tudo indica, desta vez o prazo será cumprido.

 

Após a entrada em vigor da exigência do novo registro, as empresas que por ventura sofrerem algum tipo de fiscalização trabalhista não serão, num primeiro momento, penalizadas. O fiscal deverá apenas notificar a empresa e dar um prazo de 90 dias para adequação.

 

Se por um lado a medida desagrada a grande maioria dos empresários, por outro se espera que realmente haja uma redução no volume de demandas trabalhistas e maior clareza nas relações de trabalho. Se trará o resultado esperado, somente o tempo poderá dizer.

 

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