Ontem, 09/08, o governo federal entrou em acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para elevar o teto do Simples Nacional.
A proposta apresentada pela Presidente Dilma é de elevar o teto, hoje em R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 por ano para microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para empresas de pequeno porte o que permitirá que um maior número de empresas permaneça no regime.
Outra proposta é a de aumentar o teto de faturamento anual para os Microempreendedores, dos atuais R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00.
Todas essas alterações propostas pelo governo integram o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, cuja finalidade é atualizar a Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das micro e Pequenas Empresas). O texto da alteração ainda tramita no Congresso.
O governo ainda propôs a redução das alíquotas do Simples para todas as faixas de faturamento. Atualmente, as empresas com faturamento anual entre R$ 120.000,00 e R$ 180.000,00 são tributadas sobre a alíquota de 5,47%. Caso a proposta do governo seja aprovada, essa alíquota será reduzida para 4% . Já para industrias cujo faturamento seja entre R$ 1.680.000,00 e R$ 1.800.000,00 a alíquota poderá ser reduzida de 10,82% para 9,62% .
O projeto atualmente tramita no Congresso, mas diante do pedido de urgência da Presidente Dilma a expectativa é de que seja aprovado em até um mês e meio. Se isso acontecer, as novas normas entrarão em vigor a partir do próximo ano.
É o que as entidades que representam as micro e pequenas empresas esperam.
Outra boa notícia é a possibilidade de liberação do parcelamento dos débitos tributários para esse grupo de empresas, uma vez que hoje, a empresa que apresentar débito é automaticamente excluída do Simples. A proposta do Ministério da Fazenda é permitir o parcelamento dos débitos em até 60 meses.
Já para o setor das indústrias, a proposta é de, além do aumento proposto para o faturamento, permitir, ainda, um adicional de R$ 3.600.000,00 para exportações, o que, na prática permitirá que uma indústria tenha um faturamento de até R$ 3.600.000,00 no mercado interno e o mesmo valor para o mercado externo totalizando um faturamento de R$ 7.800,000,00 no ano. Essa medida transforma esse setor no maior beneficiário de todas as mudanças propostas.
Além das propostas acima, o projeto de lei complementar dispõe, ainda, sobre a inclusão de mais atividades no regime do Simples além de mudanças relativas ao registro e abertura das empresas. Espera-se desta forma, uma maior agilidade com menores custos tanto na abertura de uma empresa quanto durante sua vida.