Projeto já aprovado no senado cria uma nova modalidade de empresa. A empresa Individual de Responsabilidade Limitida.
O que ela significa? Até hoje, para que o empresário pudesse abrir uma empresa de responsabilidade limitada ele, obrigatoriamente, necessitava de um sócio, o que acabava acarretando diversas dificuldades e, por vezes até mesmo a utilização de pessoas chamadas “laranjas”, pessoas que não participavam da empresa mas tinham seu nome no contrato social.
Isso tudo porque, o empresário que optasse por abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócio, pela legislação antiga, poderia ter que responder com todos seu bens particulares para sanar dívidas da empresa, como por exemplo em caso de falência.
A expressão Limitada significa que os sócios respondem pela empresa até o limite do valor do capital social e essa opção só era permitida para empresas constituídas por duas ou mais pessoas.
Essa distorção agora acabou. A partir da nova determinação, o empresário pode abrir um negócio sozinho e se responsabilizar por dívidas até o valor do capital social, porém seguindo algumas regras. Dentre elas, está o valor mínimo de capital social que deve ser de 10 vezes o valor do salário mínimo federal, ou seja, R$ 54.000,00.
A idéia do governo é diminuir cada vez mais a informalidade no país e incentivar o empreendedorismo.
O projeto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e espera apenas a sanção da Presidente Dilma para começar a valer.
É um grande passo para os empresários brasileiros. Falta, agora, um projeto que acabe, definitivamente com a burocracia na hora de abrir uma empresa, pois os empresários, bem como os contabilistas, são obrigados a fazer uma peregrinação por diversas repartições públicas até a abertura definitiva. Esse processo deve ser simplificado, só assim, e com uma verdadeira reforma tributária poderemos dizer que o país está realmente acabando com a informalidade.