Conectividade Social ICP é a nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com o uso da certificação eletrônica ICP-Brasil.
Equivale a uma carteira de identidade pessoa física ou jurídica, e o envio de arquivos com a assinatura digital, tem o mesmo valor de um papel assinado de próprio punho.
A partir de 01/01/2012 todos os envios de arquivos relacionados a empregados só poderão ser feitos através da certificação digital, tais como envio de informações pelo Sefip, solicitação de extratos analíticos, retificação do cadastro, comunicação de dispensa, liberação e movimentação das contas de FGTS, entre outros.
Entre as novidades, podemos destacar que dentro do novo software gestor do conectividade social, haverá uma caixa de mensagens onde serão comunicados débitos de FGTS, tanto as empresas como a órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho e Emprego, e esta mensagem já servirá de notificação, e havendo fiscalização na empresa, e a mesma não tendo regularizado as pendências, poderá ser autuada de imediato pelo fiscal.
O Conectividade Social ICP utiliza de qualquer certificado digital, mesmo não emitido pela Caixa Econômica Federal, tais como Serpro, Serasa, Receita Federal e etc. E no caso de a empresa fazer o envio de informações através de escritórios de contabilidade, esta deverá outorgar uma procuração eletrônica para o mesmo que deve possuir certificado digital também, que ainda poderá substabelecer para uma terceira pessoa, responsável pelo envio de informações.
Abaixo segue tabela com prazos para solicitação do certificado nas agências da Caixa Econômica Federal.
- com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011;
- com 21 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011;
- com 6 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011;
- com até 5 empregados:
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.